A portaria número 1.271/2014 do Ministério da Saúde no artigo quarto, determina que seja compulsório a notificação de tentativas de suicídio em até vinte e quatro horas de seu atendimento á Secretaria de Saúde de sua prefeitura.
A notificação ajudará esse paciente e familiar , assim como estabelecer estratégias de saúde para vigilância de morbidade e mortalidade das doenças, bem como acompanhamento de suas causas. Com essas medidas, você ajudará a salvar vidas na sua cidade.
Veja o link da portaria do Ministério da Saúde :

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